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quinta-feira, julho 05, 2012

TC



O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinam que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano. 

O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma  maioria de oito juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade  de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio  da igualdade, consagrado no artigo 13. da Constituição.  

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes  dos subsídios foi entregue no TC a 19 de janeiro por um grupo de deputados  do PS e do Bloco de Esquerda

"Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias  e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13. e, ou, 14.  meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades  públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação  através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012,  2013 e 2014", recorda o acórdão publicado no "site" do Tribunal Constitucional.
O TC considera que a medida "se traduzia numa imposição de um sacrifício  adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos  que auferem rendimentos provenientes de outras fontes" e concluiu que a  diferença de tratamento era "de tal modo acentuada e significativa" que  não era justificável pelas "razões de eficácia na prossecução do objetivo  de redução do défice público". 
"Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica  e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui  uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros  prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade,  que a Constituição defende e deve fazer cumprir", sublinha o texto. 
No entanto, e "atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra  em curso avançado", o Tribunal reconhece que as consequências desta declaração  de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o cumprimento da meta  do défice público. 
Por essa razão, o TC restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade,  "não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de  Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13. e, ou, 14. meses,  relativos ao ano de 2012".  
O requerimento que pediu a fiscalização do Orçamento é assinado por  25 deputados, 17 dos quais do PS (Alberto Costa, Vitalino Canas, Isabel  Moreira, José Lello, Fernando Serrasqueiro, André Figueiredo, Renato Sampaio,  Isabel Santos, Ana Paula Vitorino, Glória Araújo, Idália Serrão, Paulo Campos,  Maria Antónia Almeida Santos, Rui Santos, Sérgio Sousa Pinto, Eduardo Cabrita  e Pedro Delgado Alves) e oito do Bloco de Esquerda (Francisco Louçã, João  Semedo, Pedro Filipe Soares, Cecília Honório, Mariana Aiveca, Luís Fazenda,  Catarina Martins e Ana Drago). 
 O corte previsto no Orçamento do Estado abrange salários e pensões superiores  a 600 euros brutos, mas só a partir dos 1.100 euros brutos é que a perda  dos dois subsídios é total. Entre 600 e 1.100 euros, a perda é progressiva.

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